
26.02.2026
A Europa Connosco não é só um lema histórico que guardamos na memória do Partido Socialista e, inexoravelmente, ligamos Mário Soares. A Europa Connosco é o nosso dia-a-dia, desde janeiro de 1986; não é uma abstração; tem tradução concreta - particularmente, nos momentos difíceis.
Na verdade, o apoio mútuo em tempos de crise está na génese do projeto europeu, desde a Declaração de Schuman de 1950, tendo sido formalmente acolhido no Tratado de Lisboa, cujo artigo 222.º permite uma ação conjunta da parte dos Estados-Membros da União Europeia, quando um deles é alvo, por exemplo, de uma calamidade natural ou de origem humana.
Na prática, a “cláusula de solidariedade” enquadra tanto apoios de emergência, como apoios de recuperação. É o caso do Mecanismo de Proteção Civil, gerido pela Comissão Europeia pelo Centro de Coordenação de Resposta a Emergências, que permite mobilizar meios entre países (hospitais de campanha, aviões de combate a incêndios, geradores de emergência, bombas de água, equipas técnicas e de peritos, entre outros) e que, através do RescEU, inclui uma reserva estratégica, propriedade dos Estados, mas financiadas e co-gerida pela União Europeia para envio rápido. É, também, o caso do Serviço de Gestão de Emergências Copernicus, que recorre a satélites para fornecer mapas geoespaciais em tempo real, por exemplo a delineação de áreas ardidas ou inundadas, para apoiar as autoridades locais na tomada de decisão. É o caso do Fundo de Solidariedade, que cobre a reparação de infraestruturas essenciais (energia, água, transportes, telecomunicações), operações de emergência (alojamento temporário, serviços de socorro), limpeza de áreas sinistradas e proteção e restauro do património cultural, com o Estado afetado a dispor de 12 semanas após o desastre para submeter o pedido e o critério de acesso de os prejuízos diretos sofridos serem superiores a 3 mil milhões de euros. É, ainda, o caso do recentemente criado RESTORE - Regional Emergency Support to Reconstruction, instituído em resposta aos incêndios de setembro de 2024, em Portugal, e às simultâneas cheias na Europa Central, que alterou os regulamentos dos Fundos de Coesão para que os Estados-Membros pudessem reprogramar verbas não utilizadas para resposta a catástrofes.
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